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Recomendações conjuntas do MPF e do MPMG têm o objetivo de assegurar o pluralismo de ideias, a liberdade de cátedra, de aprender e ensinar na rede estadual, municipal e de ensino superior



O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação, e o Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), recomendaram ao secretário de Educação de Minas Gerais que atue com o objetivo de evitar que intimidações e ameaças a professores e alunos, decorrentes de divergências político-ideológicas, resultem em censura, direta ou indireta, nas redes estadual e municipal de ensino.

Também foi recomendado que os casos que chegarem ao conhecimento das Secretarias de Educação do Estado e do Município de Belo Horizonte, cujas providências administrativas não forem suficientes à solução do problema, sejam encaminhados imediatamente aos Ministérios Públicos, a fim de que sejam adotadas as medidas cabíveis.

As recomendações, endereçadas à rede estadual de ensino de Minas Gerais, à rede municipal de ensino de Belo Horizonte e a instituições de ensino superior localizadas na seção judicial da capital visam fazer frente aos recentes episódios, ocorridos em várias partes do país, que representam, em tese, violação a princípios constitucionais e infraconstitucionais que regem o direito à educação.

Para o MPF e o MPMG, esses episódios ofendem a liberdade de cátedra e podem estimular o assédio moral e a intimidação dos professores, com risco de censura indireta. A prática é contrária ao que estabelece o art. 206 da Constituição Federal, que prevê que o ensino deve ser ministrado com base na liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, no pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e na gestão democrática do ensino público.

Ensino Superior – O MPF e o MPMG também enviaram recomendações aos reitores de oito instituições públicas de educação superior (IES) no estado de Minas Gerais, para que se abstenham de qualquer atuação ou sanção arbitrária em relação a professores, com fundamento que represente violação aos princípios constitucionais e demais normas que regem a educação nacional, em especial quanto à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, bem como ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, adotando as medidas cabíveis e necessárias para que não haja nenhuma forma de assédio moral em face desses profissionais.

Foram enviadas recomendações para as seguintes IES: Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (Cefet), Centro de Ensino Superior de Conselheiro Lafaiete (CES-CL), Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho (Fundação João Pinheiro), Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG), Universidade Estadual de Minas Gerais (Uemg), Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) e Centro de Educação Técnica da Utramig.

 

Para ler a íntegra das recomendações, clique aqui.

Fonte: Promotoria de Justiça de Defesa da Educação